Nosso escritório conta com uma ampla experiência em diversas áreas do Direito, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.
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CH Advocacia, fundado pela advogada FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI, bacharel em Direito pela UNIRP (universidade de São José do Rio Preto – ano 1998; pós-graduada em direito do trabalho e processo do Trabalho; pós-graduada em criminologia; pós-graduada em direito Público; inscrita na OAB desde 2000; ex- servidora pública da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso de 2001 a 2008.
Advogando no Estado de São Paulo desde 2008, com forte atuação nas áreas afetas as necessidades familiares, em especial em inventários, divórcios, primando na solução de conflitos na forma consensual (amigável), estimulando, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios, dando celeridade a resolução do conflito, conforme prevê o Código de Ética da OAB.
A CH Advocacia foi fundada em 2015, com sede na cidade de Itupeva/SP, sendo um polo estratégico por estar localizado entre as macro cidades de Campinas e São Paulo, permitindo a atuação em toda a região. Sob a supervisão de sua fundadora, conta com um time de profissionais diferenciados, primando pelo atendimento personalizado aos clientes, com pronto atendimento e esclarecimentos durante todo o processo, tornando a maior característica de seus profissionais a atenção às necessidades jurídicas de cada cliente. Atualmente, o escritório atua nas áreas de família, inventário, divórcio, previdenciário, trabalhista e cível.
O princípio é o atendimento humanizado e prático, visando sempre atender prontamente o cliente com suas demandas. Além de:
Trata-se de um sistema contributivo, assim, quem nunca contribuiu, não terá direito de se aposentar. No entanto, cumprindo requisitos como idade, deficiência, renda familiar, entre outros, é possível a concessão do benefício assistencial LOAS que visa garantir o mínimo existencial, mesmo nunca tendo contribuído.
Não. Em alguns casos, dependendo da data da instituição da pensão/aposentadoria, o benefício de menor valor poderá sofrer redução.
Não. Seu tempo de contribuição para aposentadoria é calculado exclusivamente através de informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho. Para comprovar período sem registro, é necessário que o segurado colete documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.
Se a doença estiver prevista no Rol das doenças que permitem a isenção de IR, sim. No entanto, mesmo que não esteja expressamente prevista, em alguns casos a Jurisprudência entende que é possível a isenção. Em todos os casos, é necessário a análise de profissional especialista.
Basicamente, os dependentes do trabalhador que pagava o INSS, ou dos aposentados, têm direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer. Para solicitar, deve estar munido dos documentos necessários e requerer diretamente pelo portal do dependente (Meu INSS). Nesses casos, é recomendado o auxílio de um advogado especialista tornando o processo mais ágil e tranquilo aos interessados.
Se a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet ou representantes, a resposta é sim. Caso contrário, sendo dentro do estabelecimento físico, o consumidor terá que se adaptar ao protocolo de devolução da própria loja.
Vários aspectos devem ser analisados, no entanto, em regra geral, respeitando o direito de arrependimento e a Lei do distrato, dentro do prazo de 7 dias a contar da data de assinatura do contrato, o consumidor terá direito a devolução de todos os valores, inclusive corretagem.
Os bancos devem ter como base para fixação dos juros nos contratos de empréstimos a média divulgada pelo BACEN, deve ficar claro que a média divulgada não é absoluta, mas as instituições financeiras não podem destoar absurdamente destes valores. Para averiguar se o contrato é abusivo ou não, contate um especialista! Caso apurado juros abusivos, é possível ingressar com ação judicial para revisão.
O consumidor negativado indevidamente trata-se de uma pessoa que foi incluída em cadastros de inadimplentes, mas sem estar de fato com uma dívida ou restrição financeira, basicamente a negativação foi um erro. Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela negativação indevida pleiteando a imediata retirada da restrição e ao final, a reparação pelos danos sofridos.
O artigo 39 do CDC afirma que estão vetadas todas as situações que representem desvantagem excessiva para o consumidor, assim, fixação de multa acima de 10% é considerada abusiva, havendo cláusulas no contrato nesse sentido, tornam-se automaticamente nulas. Nesses casos, o consumidor deverá recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cancelamento e a aplicação de uma penalidade dentro do previsto em Lei.
Não deve pedir demissão e tampouco assinar algum documento sem prévia análise. Nesse caso, o empregado deverá procurar um advogado trabalhista para que tome as medidas judiciais cabíveis.
A empresa deverá reintegrar a empregada grávida ao seu posto de trabalho. Caso a empresa tenha conhecimento da gravidez da funcionária e ainda sim dispensa a mesma, deverá pagar uma multa pelo período de estabilidade. Em qualquer caso, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Nesses casos, busque um profissional para análise do caso e ingresso na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo.
Sim, cabe ao empregado optar entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias durante todo o prazo do aviso prévio ou então, faltar por 7 dias corridos ao final do período.
Os valores são baseados na tipificação da autuação e sua gravidade, o ideal seria fazer uma análise da autuação e prontuário para verificar o valor exato!
Dependendo do tipo da autuação, pode ter ocorrido de o agente de trânsito ter tido um lapso ao anotar a placa do veículo que cometeu a infração, ocorrendo de o cliente ter recebido essa multa indevidamente, uma outra possibilidade seria que a seu veículo teve a placa clonada, em ambos os casos é imprescindível entrar com a defesa/recursos, para proteger sua CNH.
Nesses casos, o ideal é fazer o procedimento de indicação de principal condutor pelo aplicativo da Carteira Digital de trânsito, onde o proprietário do veículo fará a indicação do principal condutor que utiliza do veículo; após o condutor indicado aceitar a solicitação, as autuações irão ser direcionadas a esse condutor indicado. Entretanto, vale ressaltar que, autuações que se trata do estado de conservação do veículo (exemplo: pneus em mal estado, ou faróis queimados) são de responsabilidade do proprietário do veículo, impossibilitando indicação de condutor.
Em casos de bloqueios da CNH devido a penalidade suspensão, será necessário realizar o curso de reciclagem em um CFC de sua preferência, após se matricular e cumprir as horas obrigatórias de estudo na plataforma que o CFC fornecerá o acesso, poderá agendar uma data para a realização da prova de reciclagem, semelhante ao exame teórico para tirar a primeira habilitação. O condutor deverá acertar no mínimo 21 perguntas para ser aprovado, sendo aprovado na provinha, o Detran terá até 72h para desbloquear e ativar sua CNH novamente.
Sim, porém, os recursos por recusa do teste do etilômetro, são recursos de “risco”, pois, na legislação vigente, se o agente de trânsito especificar no campo observação da autuação que notou sinais de embriaguez ou odor de álcool, a autuação não terá nenhum erro formal que embase o recurso. O recurso de recusa, tem como finalidade maior, postergar a penalidade de suspensão da CNH, pois, se trata de uma multa que por si só suspende a CNH do condutor abordado, tendo o mínimo de penalidade 12 meses de suspensão.
Na legislação atual, o limite é 40 pontos se não houver nenhuma autuação gravíssima no prontuário; 30 pontos se houver uma autuação gravíssima e 20 pontos se houver duas ou mais autuações gravíssimas.
O divórcio consensual é aquele conhecido como “amigável”, ou seja, ambos os cônjuges de comum acordo desejam o divórcio e não há brigas quanto a partilha dos bens, podendo ser realizado até mesmo no cartório por meio de advogado especializado.
Já o Litigioso deve obrigatoriamente ser realizado através de Processo Judicial, pois diferentemente do consensual, tem-se conflito entre os envolvidos ou menor envolvido.
Não. Muitas pessoas acreditam que ao completar 18 anos, não é mais necessário a pensão e podem automaticamente parar de realizar os pagamentos, no entanto, para colocar fim a essa obrigação somente é possível através de determinação judicial.
Não existe divórcio na União Estável, no entanto, é necessário realizar a dissolução de União Estável diretamente no cartório se não tiver filhos menores, caso contrário, a dissolução deverá ser realizada através do Poder Judiciário. Em ambas as situações, é necessário um advogado especialista para finalizar o processo, acompanhando e instruindo as partes.
Sim, mesmo após o falecimento do(a) companheiro(a) é possível o reconhecimento da União Estável, para tanto, deve reunir documentos que comprovam a vida em conjunto, especialmente com relação as finanças do casal, testemunhas, fotos, entre outros elementos suficientes para caracterizar a existência de união estável. Após o reconhecimento, o companheiro sobrevivente passa a ser meeiro, tendo em vista que é aplicável a comunhão parcial de bens.
Sim, é necessária a presença do advogado tanto para os inventários judiciais quanto para os extrajudiciais. No inventário extrajudicial, mesmo sendo realizado em cartório, é imprescindível a presença de um advogado cujo papel é de orientar as partes, reunir documentação, conferir a minuta e partilha, entre outros.
Em geral, as partes optam por meio judicial quando há litígio entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial, por sua vez, se dá perante um cartório, sem necessidade de passar pelo Juiz, no entanto, é necessário o comum acordo entre as partes, bem como todos os herdeiros maiores de 18 anos.
Não é necessário fazer inventário tratando-se de um único bem, sendo possível finalizar a sucessão com Alvará Judicial se o bem não ultrapassar o valor fiscal, entre em contato para análise do seu caso!
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